Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENSINO DE DANÇA
Vigência: 12 (doze) meses · Nº 000/2026
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: —, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº —, com endereço em —, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: —, portador(a) do CPF nº ___.___.___-__, residente em —, telefone —, e-mail —, na qualidade de responsável legal pelo(a) menor/aluno(a) —, doravante denominado(a) ALUNO(A).
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de ensino de dança na modalidade —, turma —, com aulas ministradas nas dependências da CONTRATADA ou em local por ela designado.
1.2. As aulas serão realizadas conforme calendário e horários divulgados pela CONTRATADA, podendo sofrer alterações mediante comunicação prévia de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de força maior.
1.3. A carga horária, o conteúdo programático e a metodologia de ensino são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, observadas as melhores práticas pedagógicas da área de dança.
CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em — e término em —, renovando-se automaticamente por igual período caso nenhuma das partes manifeste intenção contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. O prazo de fidelidade mínima é de 3 (três) meses a contar da data de assinatura, conforme art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
CLÁUSULA 3ª — DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a mensalidade no valor de R$ — (—), com vencimento todo dia — de cada mês.
3.2. Desconto por pontualidade: Fica concedido desconto de R$ 20,00 (vinte reais) ao CONTRATANTE que efetuar o pagamento até a data de vencimento, passando o valor a ser de R$ —.
3.3. O pagamento poderá ser realizado via Pix, dinheiro ou outros meios aceitos pela CONTRATADA.
3.4. O atraso no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 52, §1º do CDC e art. 406 do Código Civil.
3.5. O não pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias ensejará a suspensão automática das atividades do ALUNO(A), sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.
CLÁUSULA 4ª — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Ministrar as aulas conforme o cronograma e horários divulgados, por professores habilitados;
b) Zelar pela integridade física e bem-estar do ALUNO(A) durante as aulas;
c) Comunicar com antecedência mínima de 48h cancelamentos ou alterações de aula, exceto em casos de força maior;
d) Repor as aulas canceladas por iniciativa da CONTRATADA em data a ser acordada com os responsáveis;
e) Manter ambiente adequado, seguro e propício ao aprendizado;
f) Guardar sigilo sobre dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO(A), conforme Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento das mensalidades nas datas pactuadas;
b) Zelar para que o ALUNO(A) compareça às aulas com pontualidade, trajando roupas e calçados adequados à modalidade;
c) Comunicar à CONTRATADA, com antecedência, ausências prolongadas do ALUNO(A);
d) Informar sobre condições de saúde do ALUNO(A) que possam interferir na prática de atividades físicas;
e) Respeitar as normas internas da CONTRATADA e as orientações dos professores;
f) Não gravar, fotografar ou transmitir aulas sem autorização prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª — DA RESCISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito (mensagem de texto ou e-mail) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2. A rescisão pelo CONTRATANTE antes do prazo de fidelidade mínima (3 meses) implicará em multa rescisória equivalente a 1 (uma) mensalidade, conforme permitido pelo art. 51 do CDC.
6.3. Após o período de fidelidade, a rescisão antecipada não implicará em multa, desde que respeitado o aviso prévio de 30 dias.
6.4. São motivos de rescisão imediata pela CONTRATADA, sem ônus: inadimplência superior a 60 dias; comportamento inadequado do ALUNO(A) ou de seus responsáveis que prejudique o ambiente escolar.
6.5. O CONTRATANTE tem direito ao cancelamento no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura, sem qualquer ônus, conforme art. 49 do CDC (direito de arrependimento).
CLÁUSULA 7ª — DO REAJUSTE
7.1. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulada nos últimos 12 meses, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
7.2. O reajuste será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de notificação via WhatsApp ou e-mail cadastrado.
CLÁUSULA 8ª — DA RESPONSABILIDADE CIVIL
8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais perdidos ou furtados nas dependências da escola.
8.2. O CONTRATANTE declara estar ciente das características físicas da atividade de dança e assume os riscos inerentes à prática, responsabilizando-se por comunicar previamente qualquer restrição médica do ALUNO(A).
8.3. Em caso de acidente durante as aulas, a CONTRATADA prestará os primeiros socorros e providenciará o encaminhamento ao serviço médico, comunicando imediatamente o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª — DO USO DE IMAGEM
9.1. O CONTRATANTE [ ] AUTORIZA [ ] NÃO AUTORIZA a CONTRATADA a utilizar imagens, vídeos e fotografias do ALUNO(A) obtidos durante as atividades para fins de divulgação institucional (redes sociais, site, material publicitário), sem qualquer ônus, conforme Lei nº 9.610/98 e LGPD.
CLÁUSULA 10ª — PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO(A) serão tratados exclusivamente para fins de execução deste contrato e prestação dos serviços educacionais, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
10.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar acesso, correção ou exclusão de seus dados mediante comunicação formal à CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª — DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, —.
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CONTRATANTE / RESPONSÁVEL LEGAL
CPF: ___.___.___-__
Testemunha 1
CPF: ___.___.___-__
Testemunha 2
CPF: ___.___.___-__
Contrato elaborado em conformidade com: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) · Lei nº 9.394/1996 (LDB) · Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) · Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais e Imagem)
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